Arts. 14 ... 21 ocultos » exibir Artigos
§ 3º E' concedida isenção do pagamento de taxa ou emolumentos, provado o estado de pobreza, aos trabalhadores que estiverem desempregados e àqueles cuja remuneração não exceder da importância do salário mínimo.
ALTERADO
Arts. 23 ... 24 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições comentadas sobre Artigo 22
Petição comentada (+60)
Contestação Trabalhista - Pedido de sigilo à Contestação
ATENÇÃO! Ao optar pelo sigilo no ato do registro no processo eletrônico, apresente os fundamentos com base no art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC, sob pena de desconsideração das peças nos termos do Art. 22 Resolução CJST nº 185/2017: "§ 2ºAs partes poderão atribuir segredo de justiça à petição inicial e sigilo à contestação, reconvenção, exceção, petições incidentais e documentos, desde que, justificadamente, fundamentem uma das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, doCPC.§ 3ºO magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o art. 15desta Resolução." PRECEDENTE TRT 21: "Sigilo da defesa e dos documentos: Diante do que preceitua a resolução do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho n. 185/2017, no sentido de que o sigilo somente é permitido em caso de fundamentação do art. 770 da CLT, 189 e 773 do CPC, o advogado da autora requereu, em audiência, a exclusão da defesa nos termos do art. 22, § 3º da Resolução acima citada. Pelo juízo dito em audiência que assiste razão ao advogado da reclamante, sendo dever da parte que apôs o sigilo, a sua retirada até o momento da realização da audiência, como já havia sido alertado à advogada da empresa, ao início do ato." (TRT-21 - ROPS: 00002731520185210009, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 09/11/2018)
Petição comentada
Contestação Trabalhista para ações distribuídas antes da Reforma
No expediente de notificação inicial ou de citação constará orientação para que a contestação, reconvenção, exceção e documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. (Art. 22 da Res. CSJT) *Certifique-se sempre da vigência e da aplicabilidade das normas indicadas.
Petição comentada
Contestação Trabalhista para ações distribuídas antes da Reforma
SIGILO: Ao optar pelo sigilo no ato do registro no processo eletrônico, apresente os fundamentos com base nos arts. art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC, sob pena de desconsideração das peças nos termos do Art. 22 Resolução CJST nº 185/2017: "§ 2º As partes poderão atribuir segredo de justiça à petição inicial e sigilo à contestação, reconvenção, exceção, petições incidentais e documentos, desde que, justificadamente, fundamentem uma das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC. § 3º O magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o art. 15 desta Resolução."
PRECEDENTE TRT 21: "Sigilo da defesa e dos documentos: Diante do que preceitua a resolução do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho n. 185/2017, no sentido de que o sigilo somente é permitido em caso de fundamentação do art. 770 da CLT, 189 e 773 do CPC, o advogado da autora requereu, em audiência, a exclusão da defesa nos termos do art. 22, § 3º da Resolução acima citada. Pelo juízo dito em audiência que assiste razão ao advogado da reclamante, sendo dever da parte que apôs o sigilo, a sua retirada até o momento da realização da audiência, como já havia sido alertado à advogada da empresa, ao início do ato." (TRT-21 - ROPS: 00002731520185210009, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 09/11/2018)
PRECEDENTE TRT 21: "Sigilo da defesa e dos documentos: Diante do que preceitua a resolução do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho n. 185/2017, no sentido de que o sigilo somente é permitido em caso de fundamentação do art. 770 da CLT, 189 e 773 do CPC, o advogado da autora requereu, em audiência, a exclusão da defesa nos termos do art. 22, § 3º da Resolução acima citada. Pelo juízo dito em audiência que assiste razão ao advogado da reclamante, sendo dever da parte que apôs o sigilo, a sua retirada até o momento da realização da audiência, como já havia sido alertado à advogada da empresa, ao início do ato." (TRT-21 - ROPS: 00002731520185210009, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 09/11/2018)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 22
TRT-6
ACÓRDÃO
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. PRAZO PARA PAGAMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
I. Caso em exame
Agravo de Petição interposto por Pedra Firme Imobiliária Ltda, visando à declaração de nulidade da arrematação judicial de bem imóvel sob o argumento de que o arrematante descumpriu o prazo de 24 horas para pagamento do preço do lanço, conforme previsto no edital do leilão. II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a arrematação realizada deve ser declarada nula em razão ...
+173 PALAVRAS
... Regional."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 892; CLT, art. 888; Resolução Administrativa 26/2017, TRT-XX, arts. 22 e 26, II.
(TRT6 - Segunda Turma. Acórdão: 0000444-74.2023.5.06.0021. Relator(a): SOLANGE MOURA DE ANDRADE. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025)
02/04/2025 •
Acórdão em Agravo de Petição
COPIAR
TRT-9
ACÓRDÃO
DOENÇA PROFISSIONAL - NTEP - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMISSÃO DE CAT - MERA SUSPEITA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A mera suspeita infundada de doença profissional não tem o condão de impor, per si, a obrigação de emissão de CAT. Isso porque, embora o artigo 169 da CLT a preveja quando a doença seja "objeto de suspeita", esta deve ser suspeita real e fundada, após confirmação médica e "de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho", tal qual prevê a parte final do referido ...
+63 PALAVRAS
...). Prática que atende ao disposto artigo 3º, inciso IV, da Resolução CFM n° 2.323 /2022, inclusive porque não se está atrelando a emissão de CAT à perícia do INSS, nem se escusando do dever legal, mas pura e simplesmente à suspeita, real, com base em parecer médico, que é o profissional gabaritado para tanto. Recurso ao qual se nega provimento.
(TRT-9 6ª Turma. Acórdão: 0000442-38.2022.5.09.0092. Relator: ODETE GRASSELLI. Data de julgamento: 2023-06-28. Publicado no DEJT em 2023-07-03)
03/07/2023 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA